O contrato de aluguel é um compromisso. Desse modo, ao assinar o documento, tanto o proprietário quanto o inquilino se comprometem a cumprir cada cláusula estipulada do material. Porém, se algum dos dois desistir do acordo antes do fim do trato, ocorre a quebra de contrato de aluguel.
Como imprevistos podem acontecer, é sempre importante estar preparado. Por isso, criamos esse conteúdo para te mostrar como funciona a quebra de contrato de aluguel, quais são os critérios para o cancelamento e, ainda, qual a maneira correta de calcular a multa de rescisão. Confira:
Entendendo a Lei do Inquilinato
A norma 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato, é o maior conjunto de regras sobre o mercado de aluguéis de imóveis no Brasil. Assim, todo contrato de locação, sem exceção, deve se baseado no material. Ditando os direitos e deveres de locador e locatário, o regulamento foi assunto em um dos nossos posts. Clique aqui para conhecer tudo sobre o tema.
As diferenças entre os contratos de aluguel
Apesar do fato de que a lei do inquilinato é uma só, cada contrato de aluguel é realizado de uma maneira diferente. Por exemplo, se o acordo não tem uma validade determinada, tanto inquilino quanto proprietário podem romper o acordo a qualquer momento (e sem multa).
Entretanto, a maioria dos contratos de locação assinados no Brasil possuem uma vigência (a de 30 meses é a mais tradicional). Nesse caso, a quebra de contrato de aluguel realizada pelo inquilino resulta em uma multa. Falaremos disso a seguir.
Quebra do contrato de aluguel pelo inquilino
Você alugou um imóvel e, por alguma razão, não deseja continuar na casa ou apartamento até o final do contrato de locação? Então, é preciso entender as especificidades do acordo assinado. Porém, em linhas gerais, existem dois possíveis resultados para o encerramento:
- Pagamento de multa: quando ocorre a quebra de contrato de aluguel em um acordo que possui vigência determinada, a aplicação de multa é a medida a ser tomada. Explicaremos a realização do cálculo da mesma nos próximos tópicos;
- Não pagamento de multa: o término antecipado do contrato de locação não resulta em multa em dois casos. O primeiro é quando não existe a definição da validade do acordo. A segunda é no caso do inquilino ser transferido para outra cidade, estado ou País por conta de seu trabalho. De acordo com a lei do inquilinato, o locatário fica isento de pagar a multa da quebra de contrato de aluguel nesse caso.
Quebra do contrato de aluguel pelo locador
A lei é clara. Durante o prazo estipulado em contrato, o proprietário não pode reaver o imóvel alugado. Entretanto, existem algumas situações em que o locador pode receber sua propriedade. Conheças as regras.
Contrato de aluguel com menos de 30 meses
Nesse tipo de acordo, o proprietário é munido de mais argumentos para reaver seu imóvel assim quando desejar. Veja alguns exemplos:
- Execução de reformas urgentes e aprovadas pelo poder público;
- Após o prazo de 60 meses de locação do mesmo inquilino;
- Demolição do local se aprovada pelo poder público;
- Para o uso do locatário ou seus familiares diretos.
Contrato de locação com 30 meses ou mais
Quando o acordo estipulado é de pelo menos 2 anos e meio, se o proprietário desejar reaver seu imóvel antes do término do contrato, é preciso contar com essas possibilidades:
- Infração do inquilino: nesse caso, o locador deve reunir provas do rompimento de cláusulas do contrato por meio do locatário ou de atividades ilícitas ocorridas dentro do imóvel;
- Sem infrações: é possível reaver o imóvel sem que o inquilino tenha cometido nenhuma infração. Porém, nesse caso, é comum pagar uma multa. Na maioria das vezes, essa penalidade funciona nos moldes daquela aplicada ao inquilino. Porém, é importante que essa definição esteja descrita no contrato.
Como calcular a multa por quebra de contrato?
Agora que você conhece um pouco mais dos critérios para a quebra de contrato de aluguel, é preciso entender como calcular a multa para o encerramento desse acordo antes do tempo estipulado. Veja a seguir:
- O cálculo da multa deve ser sempre proporcional ao tempo de contrato que não foi cumprido;
- Por exemplo, considere um contrato de locação no prazo de 30 meses com um valor de multa destacado no acordo de três meses de aluguel (R$3.000,00);
- Se o inquilino optar por deixar o imóvel 6 meses antes do término no contrato, é preciso dividir o valor da penalidade pela vigência do acordo, sendo nesse caso, R$3.000,00 / 30 meses = R$100,00;
- Com esse valor em mãos, é preciso multiplicá-lo pelos meses em que o contrato de aluguel não será cumprido. Nessa situação hipotética, R$100,00 x 6 = R$600,00;
- Esse é o valor da multa proporcional e realizado conforme a legislação brasileira. Por isso, fique atento antes de desocupar o imóvel!
Essas foram as nossas dicas sobre a quebra de contrato de aluguel! Se você mora em um condomínio e ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a LAR e descubra como podemos te ajudar!